A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão máximo do sistema de direitos humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), expediu medida provisória determinando que o Brasil adote ações imediatas para preservar a vida e a integridade pessoal das pessoas privadas de liberdade no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão, assim como de seus parentes, dos agentes e visitantes.

Além das medidas de proteção à vida e à integridade dessas pessoas, ficou estabelecido que o país deve manter os representantes dos beneficiários informados sobre as providências tomadas e apresentar o resultado delas em relatório, a cada três meses, à Corte.

A determinação resulta de denúncia encaminhada ao organismo da OEA no ano passado pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Maranhão. À época, o Maranhão decretou situação de emergência no sistema prisional e a Força Nacional de Segurança foi enviada para atuar em presídios do estado, nos quais permanece ainda hoje.

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos expediu, então, medidas cautelares que tinham como objetivo a adoção, pelo Estado, de ações para prevenir a perda de vidas e danos à integridade física de todos os prisioneiros, reduzir os níveis de superlotação do presídio e investigar as violações denunciadas pelas entidades. Mas, na avaliação da Corte, a situação continua sendo de “extrema gravidade”.

É "evidente que ainda existe uma situação de risco extremamente grave, urgente e de possível dano irreparável aos direitos à vida e à integridade da pessoa", diz o documento. Diante disso e para evitar que novas mortes ou lesões ocorram, foi aprovada a medida provisória, uma condenação preliminar, mas que deve gerar respostas para evitar a continuidade das violações.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aproximadamente 60 pessoas presas no complexo foram mortas em 2013. Neste ano, até agora, foram 18 os presos mortos em Pedrinhas, de acordo com a Conectas Direitos Humanos, uma das organizações da sociedade civil que levaram o tema ao sistema interamericano.

“Infelizmente, as medidas significam que o Estado brasileiro, em particular esta unidade da Federação, o Maranhão, não garantiu com eficiência os direitos humanos de uma parcela das pessoas, que são as pessoas que estão presas e seus familiares”, afirma a advogada da Sociedade Maranhense de Direitos Humanos, Joisiane Gamba.

De acordo com Joisiane, todos os dias, a organização recebe pelo menos três denúncias de parentes de pessoas que cumprem pena no local, as quais relatam casos de tortura, maus-tratos e restrição de visitas, inclusive de crianças filhas dos detidos. Por isso, a posição da Corte de Direitos Humanos representa, para Joisiane, “o reconhecimento da negação de direitos no nosso país”.

Em sua defesa, o Estado brasileiro argumentou que criou o Plano de Pacificação das Prisões em São Luís, em janeiro deste ano, por meio do qual o governo local e o Ministério da Justiça têm desenvolvido ações integradas, organizadas em 11 eixos estratégicos. Dentre os resultados, o Estado apresentou a entrega de duas novas unidades prisionais, a construção em andamento de mais sete, a transferência de detidos para presídios federais, a realização de investigações e de campanhas de promoção à saúde.

Embora tenha “reconhecido o esforço” do Estado, a corte destacou que é preciso fortalecer as medidas, dada a permanência das violações. O documento destaca que o Estado tem o dever de proteger a vida daquelas pessoas, evitar a presença de armas no interior dos presídios, prevenir a violência entre os presos, identificar os funcionários do complexo, promover a saúde e garantir a segurança e o respeito à vida.

Fonte: Agência Brasil